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Airbnb no Condomínio Divide Brasileiros e o STJ Ainda Não Decidiu

Foto do escritor: ImobiTimes
ImobiTimes
8 de set.
2 min de leitura

O STJ já deu uma sinalização: aluguel recorrente via Airbnb em condomínio residencial precisa de aprovação de dois terços dos moradores. Mas a regra geral para o país ainda está em aberto e a opinião pública também.



Pesquisa do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário da Loft, feita em parceria com a Offerwise com 1.400 pessoas em seis capitais entre 21 e 30 de julho de 2026, mostra que os brasileiros estão longe de um consenso sobre o tema: 39% concordam que o condomínio deva poder vetar ou autorizar o aluguel por curta temporada, 32% discordam e 29% ficam numa posição neutra.


O que o STJ já decidiu e o que ainda falta decidir


Em julgamento de um caso específico de Minas Gerais, a Segunda Seção do STJ definiu que a exploração recorrente de um imóvel via plataformas como o Airbnb configura mudança na destinação residencial do bem e, por isso, depende da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. Depois dessa decisão, a Corte suspendeu todos os processos locais sobre o tema para estabelecer uma regra geral válida para o país. Essa definição ainda não tem data.


A divisão entre os brasileiros reflete a divisão jurídica


Os 32% que discordam do poder de veto condominial representam, em termos práticos, aqueles que acreditam que a palavra final deve ser do proprietário do imóvel não do conjunto de vizinhos. O dado revela que quase um terço da população rejeita a lógica que o STJ vem adotando.


"A discussão no STJ chega em um momento em que o short stay já é uma realidade em boa parte dos condomínios residenciais, e a pesquisa mostra que não há um consenso social sobre até onde vai a autonomia do condomínio para regular esse tipo de aluguel. Essa é uma pauta que tende a gerar discussão nas assembleias nos próximos meses", avalia Fábio Takahashi, gerente de dados da Loft.


Conviver com hóspedes de curta temporada já é realidade para 36% dos entrevistados


A pesquisa também mediu a experiência concreta da população: 36% afirmam já ter tido algum contato com o short stay em condomínios. Desses, 16% relatam problemas como barulho, insegurança ou alta rotatividade de hóspedes no próprio prédio. Outros 11% já alugaram ou tentaram alugar o próprio imóvel via plataformas, 8% moram ou moraram em condomínio que permite a modalidade e 6% em condomínio que a proíbe. Os 64% restantes não vivenciaram nenhuma dessas situações.


"O dado mostra que uma parcela relevante de pessoas já teve problemas em seus condomínios, o que reforça a discussão judicial. Por outro lado, também não é desprezível a população que utiliza essas plataformas para gerar renda com seus imóveis", complementa Takahashi.


O debate está aberto nos dois fronts no judiciário e nas assembleias. A tendência, com base nas sinalizações do STJ, é que as restrições ao short stay em prédios residenciais sejam ampliadas. Mas com uma população dividida quase em três partes iguais sobre quem deve ter a palavra final, qualquer decisão vai desagradar a uma fatia significativa dos moradores de condomínio no Brasil.


 
 
 

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