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Projeto quer transformar em crime atuar sem registro no mercado imobiliárioe Santa Catarina mostra por quê

  • Foto do escritor: ImobiTimes
    ImobiTimes
  • 20 de jul.
  • 2 min de leitura

Com 6.664 autuações entre 2022 e 2025 por exercício ilegal da profissão de corretor, Santa Catarina concentra um dos maiores índices do país. Na Câmara, um projeto propõe elevar a pena de contravenção para reclusão de até três anos.



O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é hoje uma contravenção penal, punível com prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. O Projeto de Lei 3.614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer mudar isso: a proposta transforma a prática em crime, com reclusão de seis meses a três anos e multa quando houver finalidade de lucro.


O dado que embasa o projeto é concreto. O Creci-SC registrou 6.664 autuações por exercício ilegal da profissão entre 2022 e 2025, e mais 862 só em 2026. O litoral catarinense especialmente Balneário Camboriú e Itapema, cidades com os metros quadrados mais valorizados do país concentra boa parte dos casos.


Por que a pena atual não basta


Para o delegado Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, a contravenção atual está desproporcionalmente abaixo do dano causado. "Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco. No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais."


O modus operandi mais comum envolve o uso de dados reais de imóveis para criar anúncios falsos, cobrar sinais ou pagamentos antecipados e desaparecer. O delegado também alerta para ofertas com valores muito abaixo do mercado que podem indicar golpe, lavagem de dinheiro ou negociação sem lastro real.


O que o consumidor pode fazer


A orientação para quem busca imóvel é direta: consultar o registro do corretor no Creci antes de qualquer negociação, verificar a idoneidade da imobiliária intermediadora e nunca realizar transferências antecipadas sem documentação formal. Em caso de suspeita, o caminho é registrar boletim de ocorrência e acionar o conselho regional.


A aprovação do projeto dependeria ainda de sanção presidencial, mas o debate já sinaliza que o setor imobiliário especialmente em mercados aquecidos como o litoral de Santa Catarina pressiona por regras mais duras para quem opera fora do sistema regulado.

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