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Imóvel deixado pela mãe para um filho pode ser contestado pelos irmãos? A lei define os limites

  • Foto do escritor: ImobiTimes
    ImobiTimes
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Doação em vida, testamento e a regra da colação: entenda o que o Código Civil determina sobre a partilha de herança e quando um imóvel registrado em nome de um herdeiro pode ou não ser exigido pelos demais.



Uma situação comum em famílias brasileiras: a mãe transfere o imóvel principal para um dos filhos ainda em vida, registra em cartório e deixa outros bens terrenos, por exemplo para os demais herdeiros. Depois do falecimento, os outros filhos exigem que o imóvel seja vendido e o valor, dividido. Têm razão? Depende de como a doação foi feita.


O que diz a lei sobre herdeiros necessários


O Código Civil estabelece que filhos são herdeiros necessários o que significa que nenhum pai ou mãe pode deixar todo o patrimônio para apenas um deles. Pelo menos metade dos bens, chamada de legítima, deve ser dividida igualmente entre os herdeiros necessários. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente a qualquer pessoa, inclusive a um único filho.


O papel da colação e o que deve constar na escritura


Quando um pai ou mãe faz uma doação em vida para um filho, esse bem entra automaticamente no cálculo da herança é o que a lei chama de colação. Na prática, o imóvel doado será somado ao restante do patrimônio na hora do inventário, e o filho beneficiado precisará "devolver" esse valor à partilha, em dinheiro ou em bens.


Há uma exceção se a escritura de doação registrar expressamente que o imóvel é uma doação da parte disponível e que não se sujeita à colação, o bem fica fora do inventário e os demais herdeiros não têm direito de exigi-lo. Sem essa cláusula, o imóvel integra o monte a ser dividido.


Testamento como alternativa


Outra forma de garantir que um imóvel específico fique com um herdeiro determinado é o testamento. Ele permite direcionar a parte disponível do patrimônio com precisão mas, para ser válido, precisa seguir as formalidades legais, incluindo registro em cartório ou lavrado por tabelião, conforme a modalidade escolhida.


Sem doação formal com cláusula de dispensa de colação e sem testamento, o imóvel pertence ao patrimônio total deixado pelo falecido e deverá ser partilhado igualmente entre todos os herdeiros independentemente de quem esteja registrado como proprietário no cartório.


A situação descrita é frequente e gera conflitos familiares prolongados. A solução mais segura é sempre formalizar a intenção do doador em vida, com assessoria jurídica especializada, antes que o inventário transforme a vontade de uma mãe em disputa entre filhos.

 
 
 

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